TRABALHO DE DIREITO TRABALHISTA
TRABALHO DE DIREITO TRABALHISTA
Artigo 482 da CLT (Justa Causa cometida pelo empregado)
DOCENTE: DR.LIBERATO MENEZES
DISCENTE: ISMAEL RAMOS
Direito Trabalhista
A disciplina de Direito Trabalhista, vem ao encontro desse formato de gerir pessoas. Pois agrega conhecimentos relacionados aos deveres da organização, bem como aos direitos e deveres dos empregados.
Introdução
A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT
Surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO:
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos:
1. Ato de Improbidade
Em regra geral, é o ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado com o trabalho; ex: furto, roubo, falsificação de documentos, etc.
Exemplo: O empregado que em suas funções comenta que pretende danificar uma máquina para que o empregador atente mais as suas qualidades, ou que simplesmente deseja que determinado equipamento seja