TRABALHO DE DIREITO DO TRABALHO
1ª Constituição de 1824 (Brasil Império)
Até este momento, observa-se a presença do trabalho escravo, que foi de forma paulatina sendo substituída pela mão de obra proletária. Em 1871 foi editada a Lei do Ventre Livre, em que os nascidos do ventre de escrava já não eram mais escravos. Evoluindo nesta ideia, em 1885 foi editada a Lei Saraiva Cotegipe, que libertou os escravos com mais de 60 anos de idade, desde que estes cumprissem mais 3 anos de trabalho espontâneo. Essa situação perdurou até que, em 13 de maio de 1888, foi editada a Lei Áurea, considerada como a mais importante lei do império, libertando os escravos e abolindo o trabalho escravo do cenário brasileiro.
2ª Constituição de 1891 (Brasil República)
Diante deste cenário foi promulgada a Constituição Federal 1891, onde se garantiu a liberdade no exercício da qualquer profissão, da mesma forma que se assegurou a liberdade de associação. No mesmo ano, foi editado o Decreto 1.313/91, onde se proibiu o trabalho do menor de 12 anos em fábricas, fixando a jornada de trabalho em 7 horas para menores entre 12 e 15 anos do sexo feminino e entre 12 e 14 anos do sexo masculino.
Neste período houve uma serie de avanços como: em 1919 a criação do instituto do acidente do trabalho (Essa lei adotou, como fundamento jurídico, a teoria que se fundamenta no fato de que, como é o empregador que goza a vantagem dos lucros, é ele que deve responder por todos os riscos derivados da atividade da empresa); em 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho que pode ser considerado como o embrião da Justiça do Trabalho no Brasil (este conselho que intermediava e conduzia os debates e os litígios trabalhista com representantes de patrões e empregados); em 1925 foi estendido o direito de férias de 15 dias úteis para os trabalhadores de estabelecimentos comerciais, industriais e aos bancários; em 1930 Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e comércio com o