trabalho de direito cla dia
Gestão Pública
Érica Semarí dos Santos Pereira
LEGISLAÇÃO APLICADA AO SETOR PÚBLICO
BOA VISTA-RR, 2015.1
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).
Entre outros dispositivos a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe:
A ação planejada e transparente;
A prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
O cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
A obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a exercerem uma gestão transparente e dedicada ao compromisso com o desenvolvimento. Suas disposições são parâmetros essenciais para uma gestão responsável.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, promulgada em 4 de maio de 2000, e que entrou em vigor em sua publicação em 5 de maio de 2000, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas