Trabalho De Direito Civil
Contrato de compra e venda
O art. 481 do Código Civil a enuncia desta forma:
“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
CONCEITO:
A origem do contrato de compra e venda esta relacionada à troca,onde em uma fase primitiva da civilização a troca e permuta de objeto predominava, trocava-se o que se precisava pelo que sobejava para o outro. Foi um sistema que atravessou vários séculos como pratica de negociação de bens, para facilitar o intercambio e o comercio de bens úteis.
A princípio, foram utilizadas as cabeças de gado (pecus, dando origem à palavra “pecúnia”);posteriormente, os metais preciosos. Quando estes começaram a ser cunhados com o seu peso, tendo valor determinado, surgiu a moeda e, com ela, a compra e venda. Tornou-se esta, em pouco tempo, responsável pelo desenvolvimento dos países e o mais importante de todos os contratos.
ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA
Os elementos essenciais da compra e venda são: coisa, preço e consentimento (res, pretium et consensus). O art. 482, retro transcrito, a considera obrigatória e perfeita, desde que as partes acordem no objeto e no preço. A forma só aparece como quarto elemento obrigatório em determinados contratos, como a compra e venda de imóveis de valor superior à taxa legal.
O consentimento: deve ser livre e espontâneo, sob pena de anulabilidade do negócio jurídico, e recair sobre os outros dois elementos: a coisa e o preço. Será anulável a venda, também, se houver erro sobre o objeto principal da declaração ou sobre as suas qualidades essenciais (CC, art. 139, I). Requer capacidade das partes.
O preço: é o segundo elemento essencial da compra e venda. Sem a sua fixação, a venda é nula. Mas, se não for desde logo determinado, deve ser ao menos determinável, mediante critérios objetivos estabelecidos pelos próprios contratantes. O art. 486 do Código Civil permite que se deixe a