Peritagem NA MEDICINA VETERINARIA
Nos últimos anos houve um crescente conhecimento dos proprietários em relação a recursos legais perante os animais domésticos, além da globalização do conceito de bem-estar animal, conservação do meio ambiente e o combate aos crimes envolvendo animais selvagens. Consequentemente, foi observado um aumento gradativo do número de casos periciais envolvendo animais, sejam eles silvestres, domésticos ou de produção, o que tem determinado realização de perícias veterinárias.
A Medicina Veterinária Legal é uma especialidade que usa conhecimentos médico-veterinários para esclarecer questões do mundo jurídico, o qual faz a ligação e a aplicação dos conhecimentos técnicos às questões judiciais e aos aspectos legais do exercício profissional, envolvendo a atuação do médico veterinário como perito, assistente técnico, consultor ou auditor.
No Brasil, a legislação de forma expressa desde 09 de setembro 1933, regulamentado pelo Decreto nº. 23.133, tal decreto estabeleceu como função privativa do médico veterinário a realização de perícias em questões judiciais em que animais estejam envolvidos
Perito é o especialista que examina questões que lhe são submetidas a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar a sua convicção. Existem dois tipos de peritos na medicina veterinária forense o perito oficial e não-oficial, o primeiro geralmente integrante das instituições policiais investido na função pública, com missão específica, já o perito não oficial é chamado em casos onde o poder público não dispõe de serviço de perícias ou em razão do nível de especialização exigido para o exame.
A perícia Veterinária Forense é fundamental nas situações onde a justiça se julga incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo, sendo dívida em pericia criminal e civil.
A perícia criminal objetiva o esclarecimento de crimes, é realizada por servidores públicos, concursados e com vínculo empregatício, conhecidos peritos oficiais.