trabalho de direito civil V
1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil.
2. Igualmente, é elemento essencial deste tipo de pacto a boa-fé, caracterizado pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelas partes e cumprimento das obrigações avençadas, nos termos do art. 422 da atual legislação civil.
3. Contudo, desonera-se a seguradora de satisfazer a obrigação assumida apenas na hipótese de ser comprovado o dolo ou má-fé do segurado para a implementação do risco e obtenção da referida indenização.
4. Assim, caso seja agravado intencionalmente o risco estipulado, ocorrerá o desequilíbrio da relação contratual, onde a seguradora receberá um prêmio inferior à condição de perigo de dano garantida, em desconformidade com o avençado e o disposto no art. 768 da lei civil, não bastando para tanto a mera negligência ou imprudência do segurado.
5. No caso em exame restou configurado o agravamento do risco contratado, ante a comprovação da embriaguez da parte segurada. Perícia criminal concluiu que a parte contratante estava com 10,0 decigramas de álcool por litro de sangue.
6. Ademais, a demandada comprovou que o estado de embriaguez da parte segurada afetou as suas funções psicomotoras, de sorte a dar causa ao evento danoso objeto do seguro, situação esta que desonera a seguradora de satisfazer a indenização contratada pelo risco morte acidental. Inteligência do art. 768 do CC.
7. Assim, não merece guarida