Trabalho Direito Civil V
Enunciado:
Sergio da Silva, brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Foz do Iguaçu/PR, Rua Mocidade, nº 77, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, Avenida Paulista, nº 01, através do setor de cobrança de inadimplentes que sua fatura, vencida no mês de julho de 2014, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Acreditando que já havia pagado o débito, informou tal fato a atendente, que retrucou alegando que “ele não era o primeiro caloteiro a dar este tipo de desculpa, e que criasse vergonha na cara e pagasse logo o débito, pois estariam fazendo a sua inscrição nos cadastros desabonatórios”.
Após ficar abalado com as declarações, lembrou que a atendente lhe havia informado que a mencionada ligação estaria sendo gravada para a segurança das partes.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema.
Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00.
Na tentativa de dirimir o problema, novamente entrou em contato com a empresa, e esta informou que não houve o recebimento do fax, e foi novamente destratado pela atendente, porém, o seu aparelho estava em “viva voz” e toda a conversa foi