Estudo e estética da arte
A TEORIA DO RISCO CRIADO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
EMPREGADOR EM ACIDENTES DE TRABALHO
Adib Pereira Netto Salim*
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA
A TEORIA DO RISCO COMO RESPALDO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
7 O ACIDENTE DE TRABALHO
8 A VALIDADE DO CONTEÚDO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927
DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM CONFRONTO COM O
INCISO XXVIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
9 ATIVIDADES COM RISCO CRIADO
10 PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA
11 EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
12 CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
1 INTRODUÇÃO
O novo Código Civil brasileiro trouxe significativa novidade sobre o tema responsabilidade civil. Em verdade, após uma longa história de adesão quase total à responsabilização subjetiva, encontramos agora previsão expressa no novo texto civil de responsabilidade objetiva do causador do dano. É claro que a tradição de apego à teoria subjetiva não foi rompida. Entretanto, em situações especiais, nas chamadas atividades com risco inerente, há uma troca de critério, passando o legislador a adotar a teoria objetiva, muito provavelmente em razão do grande número de acidentes nesses setores, pautado na teoria secular do risco criado, em atenção à dificuldade de prova por parte da vítima.
O desafio de nosso trabalho é aferir a aplicabilidade do artigo do novo Código
Civil aos acidentes decorrentes do trabalho, quando a pretensão indenizatória é deduzida em face do empregador. A tarefa de pesquisa engloba a verificação de validade do dispositivo legal civil, na hipótese de acidente de trabalho, ante os ditames contidos no inciso XXVIII do art. 7º da CRFB, que claramente segue a regra da responsabilidade subjetiva.
* Professor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES,