Trabalho de direito administrativo
1 – CONCEITO
O direito administrativo é um ramo do Direito Público que regula a atividade administrativa do Estado, compreendendo seus agentes, seus órgãos, as pessoas jurídicas e os bens utilizados por esses para atingir a finalidade de natureza pública.
2 - PRINCÍPIOS
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, são princípios expressos da administração pública: o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade, bem como, o da eficiência.
Nesse contexto, o da legalidade representa que a administração pública deve respeitar, no exercício de suas funções, somente ao disposto em lei, ou seja, deve fazer somente o que a lei impuser.
Pelo princípio da impessoalidade, entende-se que a administração pública representa o Estado, e tudo deve fazer em nome do Estado, não cabendo a promoção pessoal pelo exercício das funções públicas. Por outro lado, a administração pública deve atender igualmente a todos os administrados, sem dar preferência aos que não necessitam.
O princípio da moralidade consiste na realização das funções públicas conforme um padrão de ética, atendendo-se o interesse público e não o privado.
No que se refere ao princípio da eficiência, entende-se que o Estado, enquanto administração pública, deve zelar pelo interesse público e realizar suas funções de forma eficaz, sem desperdícios de recursos públicos, ou seja, a administração pública deve atuar sem morosidade, além de atingir sua finalidade com o máximo de economia possível.
No mais, o art. 37 da Constituição elenca várias normas a serem respeitadas pela administração pública e pelos ocupantes de cargos públicos, como a forma de investidura e exercício do cargo ou emprego público, que deve ser em regra, via concurso público, ou podendo ser mediante cargo de comissão ou confiança, para cargos de chefia, assessoramento e diretoria, respeitadas as condições para tanto. Ou ainda, a obrigatoriedade de licitação para a compra ou contratação de