trabalho do direito administrativo
No decorrer vai-se abordar acerca das PESSOAS COLECTIVAS, referentes a esta cadeira. Desta breve nota, importa dizer que de modo mais amplo, pode-se digladiar acerca deste tema, sendo desta esteira, imprescindível delinear o limite de abordagem do mesmo. Portanto, queira-se primeiro, referir o facto de o trabalho ter se cingido apenas em manuais e um pouco do contributo buscado da internet, mesmo assim, tantas são realidades e dificuldades deparados para o feito do trabalho. Destarte, necessário torna-se determinar a matéria em destaque, com vista a não se confundir a sua dissertação. Para a prossecução dos seus interesses, a Administração precisa dispor de elementos necessários para prosseguir determinados objectivos, segundo uma ordem estável que assegure a adequada integração e coordenação de actividades humanas empregadas sobre a divisão do trabalho. De recordar que a organização Administrativa é um produto da ordem jurídica, destinado a actuar em termos jurídicos. As pessoas colectivas formam o sistema da Administração pública, sendo as pessoas publicas o capitulo que importa trazer a tona. O termo pessoas colectivas, pode ser tratado de modo diversificado, não obstante a concepção de cada abordagem. Por exemplo, fala-se bastante de pessoas colectivas, se referindo as fundações, pois visam prosseguir interesses da colectividade, desta abordagem parece-nos ser semelhante a da Administração pública. Por conseguinte, sistematicamente vai-se dar ênfase a esta concepção, se esperando desta, haver e/ou se trazer uma abordagem nítida de modo a aclarar o tema, mas como sempre, é bastante imprescindível que se digladie mais, com vista a cobrir o vão que possa pairar da leitura deste, abstendo-se assim da insuficiência da matéria.
2.REVISÃO DA LITRERATURA
È do conhecimento de todos que a Administração pública prossegue interesses da colectividade, com base na lei e através da organização Administrativa comportando does capítulos, que são as