Trabalho direito administrativo
a) Qual ou quais, a(s) providencia(s) necessária(s) para a instituição de uma associação pública? (Valor: 2,5)
R.: A associação de pessoas politicas ou Entes Federais (Uniao, Estados e Municipios) para a atuação cooperada e conjunta pode ensejar a constituição de associações publicas, espécie de pessoa jurídica de direito publico.
Previstas no art. 41, IV, do C.C. (com a redação dada pela Lei 11.107/05), as associações públicas detêm personalidade jurídica de direito publico, à semelhança das autarquias (seria também uma subespécie de autarquias), não se prestando à exploração de atividades econômicas e destinadas a viabilizar a constituição de consórcios públicos.
Devido, a possibilidade de os consórcios poderem ser constituídos como associação pública ou com pessoa jurídica de Direito privado, a natureza jurídica dele pode variar como o art. 6º da lei 11.107/05, expõe:
Art. 6º – o consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos legislação Civil.
Isto é, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público consiste em: uma associação pública, criada por meio de leis editadas por entes políticos diversos e investida na titularidade de atribuições e poderes públicos para a prestação de modo associado de serviços públicos, sendo investidos de funções e competências inerentes ao Estado, fazendo com que atue à semelhança da Administração direta.
Desse modo podemos dizer que a instituição de uma associação publica dependerá de lei ordinária