TRABALHO DIREITO ADMINISTRATIVO
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA – IESUR
FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES – FAAR
DIREITO ADMINISTRATIVO I
ARIQUEMES-RO
2015
DIEGO DE SOUZA
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Trabalho de pesquisa apresentado como requisito para obtenção de nota na disciplina de DIREITO ADMINISTRATIVO I, ministrado pela docente Tais B. A. SILVA do Curso de graduação em Direito, 8º período. Apresentado a Faculdades Associadas de Ariquemes – FAAR.
ARIQUEMES
2015
Como podemos definir o Direito Administrativo de acordo com os seguintes critérios?
Podemos definir o Direito Administrativo de acordo com os critérios:
Para o CRITÉRIO LEGALISTA o Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado. É criticado, pois limita o Direito Administrativo a um conjunto de leis. Essa corrente se limita a fazer uma compilação das leis existentes. É critério reducionista, pois desconsidera o papel fundamental da doutrina e da jurisprudência na identificação dos princípios básicos na formação direito e, dessa forma, a corrente não prosperou, haja vista o fato de que o direito não se limita à lei.
O critério do PODER EXECUTIVO define o Direito Administrativo como o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo. Não satisfaz, pois os demais poderes também editam atos administrativos. Mais uma vez, trata-se de corrente que não prosperou, uma vez que ignora que a função administrativa pode ser exercida fora do âmbito do poder executivo, inclusive salienta-se a possibilidade de atividades de natureza administrativamente serem atipicamente exercidas pelo