trabalho de constitucional certo
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DEFERAL
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS-ANADESP, associação sem fins lucrativos e políticos, inscrita no CNPJ 376.380.400-130, com sede em Brasília-DF, neste ato representado pelo advogado constituído ANILSON JOSE CAVALCANTI FILHO, devidamente registrado na Organização dos Advogados Brasileiros(n° 0000/PE), vem respeitosamente a presença de Vossa excelencia manifestar-se na qualidade de amicus curiaea na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.5296, com fundamentos no §2 do artigo 7 da Lei 9.868/99.
-DISPOSITIVOS LEGAIS QUESTIONADOS
A presente Ação Direta é intentada contra o dispositivo da Emenda Constitucional n°74 (2013),no qual faz referencia a autonomia administrativa financeira da Defensoria Pública da União(DPU), permitindo o desenvolvimento funcional de suas atividades, que tem como foco a defesa e a garantia dos direitos dos cidadãos mais pobres.Ficando evidente no art.134 que confere a seguinte função a Defensoria Publica:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) A partir da seguinte definiçao podemos percerber que o Art.134 acima descrito nao sofreu nenhuma contestaçao judicial desde toda sua vigencia.Sendo assim vale contestar a oportunidade e o real objetivo da iniciativa da Presidencia da Republica juntamento com Advogacia-Geral da união movendo uma Ação contra a Defensoria Publica da Uniao, no qual, pretende diminuir a esfera de atuação da mesma, na defesa dos mais carentes, e impor, de