TRABALHO DE BEM JURIDICO PARA MANDAR
Existem duas correntes:
Maria Helena Diniz- defende que coisa é gênero e bem é espécie, pois existem coisas que não possuem valor econômico não podendo considerá-las bens, já que estes são coisas úteis e raras, suscetíveis de apropriação com conteúdo econômico.
Orlando Gomes- diz que bens são gêneros, pois podem ser corpóreos ou incorpóreos, com ou sem valor econômico, já a coisa deve necessariamente possuir utilidade patrimonial e sempre corpóreo.
2- Conceitue, classifique e exemplifique bens moveis e imóveis.
Bens imóveis- são todos aqueles que não podem ser movidos, sem alterar sua estrutura e sua substancia.
Classificação:
Por sua natureza- por exemplo, o solo, subsolo etc.
Acessão artificial – quando o bem é acrescido ao solo pelo homem. Exemplo - sementes de uma planta.
Por acessão natural- é algo gerado pela própria natureza, sem a necessidade da intervenção do homem. Exemplo – a semente quando é lançada pela própria natureza..
Bens moveis – são todos aqueles que podem ser movidos, sem alterar sua estrutura e sua substancia. Existem os bens moveis semoventes, que são aqueles que não necessitam do homem para se mover. Como por exemplo – os animais, que se movem por conta própria, e aqueles que precisam do homem para se mover, exemplo – cadeira, mesa, etc.
Classificação:
Por sua natureza- podem se deslocar sem alterar sua estrutura. Exemplo – carro.
Por disposição legal- são aqueles mencionados no art. 83 c.c. exemplo- energia que tenha valor econômico.
Por antecipação – são imóveis por natureza, mais devido ao ato volitivo do homem são considerados bens moveis. Exemplo- uma arvore que o homem a transforma em objetos como cadeira, mesa, esta transformação muda a estrutura daquele objeto e dar-lhe valor econômico.
3- Conceitue, classifique e exemplifique bens consumíveis e inconsumíveis.
Bens consumíveis- são aqueles que ao ser consumidos deixam de existir para aquela pessoa. Podemos dividi-lo em