O amor e a lei
O Processo de Separação no
Tribunal de Família
"Qual é o traumatismo que interessa ao psicanalista, senão o do amor? Sem dúvida é um paradoxo comparar o amor a um fato violento, mas não é o que acontece quando aquele a quem o impulso do coração apela é um sedutor que se esquiva?" (Pommier,1992)
"A
sexualidade é sempre traumática."(Lacan,1975).
Aquele a quem amamos diretamente ou pelo avesso, corresponda ao nosso apelo ou dele se esquive, tem sempre a estrutura de um objeto, pois empresta seu corpo para que nossas fantasias sejam ali depositadas. Nas Varas de Família ouvimos o eco das apelações insatisfeitas, os desencontros amorosos causando a
Fernanda O t o n i de Barros
Psicanalista
Psicóloga Judicial do
Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
Membro da Associação
Iberoamericana de
Psicologia Jurídica
demanda de uma reparação, esperando que a lei possa colocar-se em boa posição, regular o irregulᬠvel. A frustração conjugal ao criar a demanda jurídica provoca a instituição de uma lei. Os operadores jurídicos são chamados para intervir neste terreno criado pelos artifícios da subjetividade humana, as normas colocam-se na função de regular o caos deflagrado, a objetividade jurídica encontra-se diante do muro que a trama subjetiva das relações impõe... "o que não tem governo e nem nunca terá, o que não tem juízo. .."(Buarque, 1976)
Em matéria de Direito de Família o mal estar causado pelo desencontro amoroso, pelo mal entendido próprio do litígio conjugal, tem letras, páginas e nome próprio: processo de separação. Trata-se de uma separação... um tempo que destina-se a perder esse objeto antes adorado, agora degradado, mas que ainda está em cena no teatro das utopias, a serviço da alienação, encobrindo o real do desamparo que toda separação revela.
Tramas e dramas tecidos pelos arranjos da conjugalidade, pelas ficções construídas por cada cônjuge envolvido no processo judicial atravessam as