trabalho de alcides repos
Configura-se pela presença de vários credores, chamados cocredores, todos com o mesmo direito de exigir integralmente a dívida ao devedor comum (267).
A solidariedade ativa é rara porque na sua principal característica está sua principal inconveniência (269). Assim, o devedor não precisa pagar a todos os cocredores juntos, como na obrigação indivisível (260, I). Pagando apenas a um dos credores solidários, mesmo sem autorização dos demais, o devedor se desobriga, e se este credor for desonesto ou incompetente, e reter ou perder a quota dos demais, os cocredores nada poderão reclamar do devedor, terão sim que reclamar daquele que embolsou o pagamento.
Mas caso algum dos cocredores já esteja executando judicialmente o devedor, o pagamento deverá ser feito ao mesmo (268), o que se chama de prevenção, ficando tal credor prevento para receber o pagamento com prioridade em nome de todos os cocredores.
Outro inconveniente é que se um dos credores perdoar a dívida, o devedor fica liberado, e os demais cocredores terão que exigir sua parte daquele que perdoou (272).
Como se vê, na solidariedade ativa cada credor fica sujeito à honestidade dos outros cocredores. Por estes inconvenientes a solidariedade ativa é rara, afinal não interessa ao credor.
B- Solidariedade passiva
Esta é comum e importante, devendo ser estimulada já que protege o crédito, reforça o vínculo, facilita a cobrança e aumenta a chance de pagamento, pois o credor terá várias pessoas para cobrar a dívida toda.
E quanto mais se protege o credor, mais as pessoas emprestam dinheiro, e com mais dinheiro os consumidores se equipam, as lojas vendem, as fábricas produzem, os patrões lucram, geram empregos e o governo arrecada tributos. Como se sabe: proteger o crédito é estimular o desenvolvimento socioeconômico. Entendo até que, por isso mesmo, para proteger o crédito, a solidariedade passiva, não a ativa, deveria ser presumida. Violando o art. 265, o art. 829 acertadamente faz presumir a