Trabalho constitucional
1) O direito à saúde na Constituição determina que o sistema será partilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como isto ocorre no que está contido ou incluído pela emenda constitucional número 29 de 2000? Esta emenda constitucional nº29, assegura a participação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento das ações e serviços de saúde pública, estabelecendo um piso mínimo de aplicação em saúde para cada ente da federação. Estabelece que os gastos da União com saúde devam ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do PIB. Já os Estados e Municípios devem garantir 12% e 15% respectivamente de suas receitas para o financiamento.
2) Se a assistência à saúde é livre a iniciativa privada pelo caput 199, porque é vedada a participação direta ou indireta, de empresa ou capital estrangeiro na assistência à saúde do país? A saúde é um bem tutelado pelo Estado brasileiro, se enquadrando ao fator de segurança nacional. Logo, se alguém detém o poder de exercer a saúde no país, é apenas como se ele fosse cedido, pelo governo brasileiro, a atuar na saúde, sendo que, possui uma série de limitações impostas pelo governo brasileiro. Uma dessas limitações, esta no que diz respeito à proibição de participação de capital estrangeiro na saúde no país. Porém, ela é relativa, pois abre espaço para capitais advindos, por exemplo, de doações. Isto ocorre com o Albert Einstein e o Sírio libanês, que são frutos de participação de capital estrangeiro em sua fundação, entretanto vindos de doações, e sem visar fins lucrativos. 3) Qual a previsão da lei brasileira sobre a remoção de órgãos para fins de transplante no que diz respeito a comercialização, inclusive, de tecidos e substâncias? A lei 9.434 /97, denota o transplante de órgãos, nos informando a conduta tipificada de comércio de órgãos, tecidos e substâncias. Visto que, informa em