Trabalho Civil
ACÓRDÃO
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, SEM QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL QUE A EMBASE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO SOMENTE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRÁTICA ABUSIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL QUE DEVE ATENDER NÃO SÓ AO ASPECTO COMPENSATÓRIO COMO TAMBÉM AO PREVENTIVO E PUNITIVO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA MODICAMENTE EM R$ 2.000,00, QUE MERECE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER INTEGRALMENTE CARREADOS À RÉ. SÚMULA 326 DO STJ E 106 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOQUE DE OFÍCIO, NESTE PONTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0316726-90.2008.8.19.0001, em que figuram como
Apelante PATRICIA DA SILVA,
Apelado BANCO FININVEST S/A,
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em sessão realizada em 05 de dezembro de 2013, em conhecer do Recurso e dar-lhe parcial provimento, na conformidade do voto em separado.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Relator 3.ª Câmara Cível Apelação Cível n. 0316726-90.2008.8.19.0001 Relator: Des. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Apelante: PATRICIA DA SILVA
Apelada: BANCO FININVEST S/A
VOTO
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenizatória proposta por PATRICIA DA SILVA em face de BANCO FININVEST S/A, objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, a declaração de inexistência de débito e condenação em indenização por danos morais.
Aduz como causa de pedir que seu nome foi inscrito nos cadastros restritivos de crédito indevidamente, pois jamais