TRABALHO CIVIL V
O presente trabalho se concentrará no dano moral, contemplando o fundamento da indenização por dano moral, sua natureza, reparação e sanção do dano moral, finalizando com um estudo da aplicabilidade da indenização punitiva no Direito brasileiro, desfavorecendo o autor. O Dano moral é todo sofrimento humano resultante da lesão de direitos da personalidade. O dano é, passa a concepção de dano ressacável, uma vez que considera dano o prejuízo real, ao passo que nega esse significado ao prejuízo meramente espiritual.
1. Falta de um efeito penoso durável Argumento baseado na ideia de dano intimamente relacionado à diminuição do prazer, não importando a natureza do direito ofendido, se moral ou material. Seria, segundo esse entendimento, algo de efeito moral temporário, uma simples ofensa, e não propriamente um dano. Tal ponto de vista tem sua fragilidade no fato de que certas “dores morais” podem perdurar por uma vida inteira, a depender das circunstâncias, e ainda, em razão de que a questão da maior ou menor duração dos efeitos da lesão somente pode influir na forma e intensidade de sua reparação, e não na discussão Além disso, a interpretação da norma jurídica evolui junto com os acontecimentos. As mudanças sociais e jurídicas têm influência determinante na exegese da lei, de modo que é até comum que ela venha a ser aplicada a situações para as quais não fora concebida ou imaginada. É como preleciona magistralmente Francesco Ferrara: "Visto o caráter objetivo do sentido da lei, conclui-se que esta pode ter um valor diferente do que foi pensado pelos seus autores, que pode produzir conseqüências e resultados imprevisíveis ou, pelo menos, inesperados no momento em que foi feita, e por último que com o andar dos tempos o princípio ganha mais amplo horizonte de aplicação, estendendo-se a relações diversas das originariamente contempladas, mas que, por serem de estrutura igual, se subordinam ao seu domínio envolvendo sua irreparabilidade.
2. Incerteza de