TRABALHO PRONTO CIVIL V
De acordo com o autor Sílvio de Sávio Venosa sobre o tema relacionado à Responsabilidade por Dano Ambiental, vemos que o homem possui preceitos indeterminados, no qual os recursos naturais são considerados de certa forma restritiva. Nesse embasamento o meio de manutenção da natureza é tratado com extrema urgência, assim devendo a suma importância de civilização no planeta. Visando tais melhorias, os governos de maneira geral foram se adequando a ideologia de proteção a Terra, cujo principal fundamento seria coincidir o crescimento junto à conservação dos recursos naturais.
Entretanto, a evolução e as utilidades da vida não admitem que a natureza seja intocável. A enorme dúvida seria de poder alcançar o ponto de estabilidade que autorize conceber bens ao homem e assim poder resguardar os recursos para gerações futuras. Porém, essa busca se dá de forma em que denominamos de desenvolvimento sustentável, no qual tal aceitação se deve da comunhão com as pessoas e a natureza, pois os métodos utilizados para ocasião seria: Melhorar a qualidade da vida humana; Alterar atitudes e práticas pessoais; organizar um vínculo global e entre outras.
Contudo, o planeta se mostra cada vez mais escasso sob diferentes fisionomias, onde o aquecimento global; furacões, ciclones e entre os demais fatores acertam indeterminadamente qualquer área do planeta. Todavia, se toda a sociedade em diversas áreas do mundo se conscientizar e cuidar por esses princípios, haverá de certa maneira um progresso significativo para as melhorias em tal fato presente. Pois, quase todos os problemas presentes ou até mesmo citados estão associados à adequação e aplicação para consumo da sociedade.
Em verdade, a constituição brasileira de 1988 deu enfoque ao seu caput do art. 225 dizendo: “Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, para bem comum de uso do povo e com finalidade do Poder Público em preserva-lo”. Portanto, conclui-se que esse patrimônio ambiental se arrasta a toda coletividade,