TRABALHO DE PROCESSO CIVIL V
BACHARELADO EM DIREITO
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA
TRABALHO DE PROCESSO CIVIL V
SALGUEIRO-PE
MARÇO/2015
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA
TRABALHO DE PROCESSO CIVIL V
TRABALHO PARA OBTENÇÃO DE NOTA NA DISCIPLINA DE PROCESSO CIVIL V COM O PROFESSOR PEDRO SPINDOLA.
SALGUEIRO-PE
MARÇO/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALGUEIRO(PE)
URGÊNCIA: PESSOA IDOSA 70 AN0S
PRIORIDADE: LEI 10.173/01
INVOCAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO: 10.741/03
MARIA JOAQUINA SOUZA, filha JOSEFINA SOARES DE SOUZA e de ANTONIO JOSE DE SOUZA, brasileira, casada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade residente e domiciliado na Rua Poeta Levino Neto, 302, Centro, Salgueiro/PE, através de advogado, com base nos artigos 839 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 6º, inciso VIII, 14, 20, 24, 25, 30, 84 do CDC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra MEDICLINICA DE MEDICOS ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.456.967/0002-15, com endereço na AV. Getúlio Vagas, 86 Centro, CEP.: 56.000-000, Salgueiro/PE, expondo para tanto as razões de fato e de direito seguintes:
DA ALEGAÇÃO DE PRIORIDADE
Em consonância com a documentação , a autora é pessoa idosa, (70 anos), fazendo jus a aplicação da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001. "Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." "Art. 1.211-B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as