Trabalho CC
A Portaria CVS 05/2013, traz o REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS E PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO e importantes definições sobre alimento, sua preparação, a operação de antissepsia, questões sobre a higiene local e de funcionários, responsabilidade técnica,... Há também diretrizes para a decisão sobre a qualidade sanitária do estabelecimento e um roteiro de inspeção de boas práticas em estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação. A Portaria CVS 05/2013 é resultado de ampla discussão. Sua principal inovação refere-se à inclusão de um roteiro de inspeção das boas práticas em estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação, utilizado para avaliação do cumprimento do regulamento técnico
Ambas as legislações (CVS 5 2013 e RDC 216) versam sobre aspectos pertinentes a boas praticas no ramo da alimentação, higiene e cuidados. A RDC 216 é Nacional, enquanto que a CVS 5 2013 é Estadual (SP), porem esta ultima é mais completa que a exigida nacionalmente. Por isso o estabelecimento tem que cumprir ao menos com o que a RDC 216 dispõe, ficando a seu cargo optar pela CVS 5 2013, mas sempre lembrando que a que deve ser seguida é a RDC 216 da ANVISA.
Sobre a CVS 5 2013, em seus aspectos estruturais, depreende-se que todos tem de seguir procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.
Sobre a localização: Área externa livre de focos de insalubridade, tais como lixo, objetos em desuso, animais, poeira, água estagnada, e de vetores e pragas urbanas. Acesso direto e independente, não comum à habitação e outros usos. A construção deve atender às normas de edificações vigentes estaduais ou municipais. Deve ser concebida de modo a restringir o trânsito de pessoas não essenciais à produção e garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou