TRABALHO ANDR DIREITO INTERNACIONAL
CONCEITO
O Direito Internacional Ambiental é o ramo do Direito relacionado ao conjunto das normas internacionais, tanto substantivas como procedimentais, vinculadas à proteção do meio ambiente, incluindo-se aí a proteção dos recursos naturais. O Direito Internacional Ambiental, integrado ao Direito Internacional Público, tenta regular as atividades humanas que degradam o meio ambiente ou que são passíveis de atentar contra o meio ambiente.
Independentemente do critério (econômico ou utilitário), toda forma de vida tem um valor intrínseco. Nesse sentido, o preâmbulo da Carta Mundial da Natureza, adotada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas A/RES/37/7 de 28 de Outubro de 1982, afirma que: “toda forma de vida é única e merece ser respeitada, qualquer que seja a sua utilidade para o homem e, com o fim de reconhecer aos demais seres vivos o seu valor intrínseco, o homem deve guiar-se por um código de ação moral”.
Além disso, conforme lição exarada na sentença de 26 de setembro de 1997 da Corte Internacional de Justiça - CIJ, envolvendo a Hungria e a Eslováquia, no caso relativo ao projeto Gabcikovo-Nagymaros, “o meio ambiente não é uma abstração, mas sim o espaço onde vivem os seres humanos que dele dependem para a sua qualidade de vida e saúde, inclusive para as gerações futuras”.
Os elementos que compõem o meio ambiente estão previstos no Princípio nº 2 da Declaração de Estocolmo de 1972:
“Os recursos naturais da Terra, inclusos o ar, a água, o solo, a flora e a fauna, especialmente as amostras representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações presente e futura, mediante uma cuidadosa planificação ou regulamentação, segundo seja mais conveniente.”
Além disso, ao nível convencional, o artigo 2.10. da Convenção de Lugano de 1993, sobre responsabilidade civil por danos resultantes de atividades perigosas para o meio ambiente, assinada pelos países-membros do Conselho da