Aula 1 de Direito Mar timo
- Ler Resolução da ANTAQ e Lei 9432/97.
Na parte de responsabilidade/obrigação do transportador marítimo, há ligação direta com a disciplina de Obrigações. O Direito Marítimo trata do transporte de cargas. Havia previsão no Código Comercial, além desse assunto, de questões trabalhistas, hoje tratadas na CLT.
Estudaremos o proprietário de embarcação, o comandante, suas atividades e responsabilidades, a responsabilidade que o transportador marítimo passa a ter, o conhecimento do transporte, sua emissão, efeitos. Falaremos também de avaria grossa (despesas efetuadas intencionalmente para o bem da expedição marítima quando ela está em perigo), avaria de marinha, etc.
O que é uma empresa de navegação de acordo com a lei brasileira? A constituição de uma empresa de navegação obedece ao mesmo rito da constituição de uma sociedade empresária, que se dá observando-se o CC, a sociedade anônima e a EIRELI. Para isso é necessário que haja, no mínimo, dois sócios. É feito um contrato social ou um estatuto social se for sociedade anônima, é feito registro e nasce a pessoa jurídica, com personalidade jurídica.
A empresa de navegação precisa de uma outorga, para que essa pessoa jurídica possa realmente funcionar como empresa de navegação. Essa outorga não é automática, é dada pela ANTAQ (Agencia nacional de transportes aquaviários). Lei 9432/97.
Ao longo do tempo esses requisitos são variáveis, os importantes são o patrimônio com capiatl específico determinado pela ANTAQ, índice de liquidez determinado pela ANTAQ, e que a empresa tenha navio próprio ou afretado a casco nu. Se não há outorga para funcionar, há uma pessoa jurídica legalmente constituída que não pode desenvolver a atividade. Constituída a empresa de navegação, ela passa a operar o navio, tendo como finalidade o lucro. Aqui entra a questão do tipo de exploração no navio.
As principais navegações são: de longo curso (entre portos nacionais e estrangeiros), de cabotagem