Trabalho administrativo
Em uma breve explanação desses elementos é possível notar que além de necessários para tornar o ato válido são requisitos que dão função útil ao mesmo. A competência é o poder conferido ao agente que pratica o ato para o desempenho especifico de suas atribuições, não podendo exceder os limites de sua competência. A finalidade é o objeto de interesse público que se deseja cumprir e está indicada pela lei explícita ou implicitamente, não pode a finalidade satisfazer pretensões diferentes das do interesse público. A forma exigida na administração é a legal, sendo a normal a escrita além de excepcionalmente a verbal que é caracterizada por instruções de um superior hierárquico e os sinais convencionais, presentes na sinalização de trânsito. O motivo é o que determina ou autoriza o ato administrativo, podendo ele vir expresso em lei ou deixado a critério do administrador. O objeto é o conteúdo do ato.
Ainda podem os atos serem classificados em vinculados ou discricionários. Os discricionários são aqueles nos quais a administração pública pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, oportunidade de do modo de sua realização, diferentes dos vinculados, pois estes são os quais a lei estabelece requisitos e condições para a sua realização, sendo assim, para ser válida a ação fica restrita aos pressupostos estabelecidos pela forma legal.
2.CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Sabe-se que os atos administrativos são aqueles praticados pelo poder