trabalho 8
Curso de Direito
Antinomia de normas Jurídicas
Palmeira dos Índios
Caso 4:
Sérgio é servidor publico do município de Maceió, exercendo o cargo de agente de endemias. Sérgio foi aprovado em um concurso realizado no ano de 2002. Em razão de seu contato com região, substancias nocivas à saúde Sérgio recebe mensalmente um adicional de 20% de insalubridade. Seu subsídio mensal é de R$1000,00(um mil reais), somando aos 205 de adicional, seus vencimentos atingem R$1200,00(um mil e duzentos reais) por mês. Tal adicional está previsto na lei municipal n° 280/2002, do ano de 2002, em 2014 o município de Maceió realizou outro concurso para agente de endemias. Em novembro de 2014, foi aprovada uma nova lei municipal, a lei 281/2014 e esta estabelece que o agente de endemias não receberá mais o adicional de insalubridade. Pergunta: Sérgio deverá devolver o que recebeu? Deverá continuar recebendo? Qual das leis vale?
Resumo
Atualmente a insalubridade é um dos temas que se encontra na pauta de discussões, pois é garantia constitucional regulada por norma promulgada anteriormente à promulgação do nosso hipotético-dedutivo e com consulta à jurisprudência, legislação e doutrina têm por principal objetivo, ao analisar a atual situação dos requisitos exigidos para a caracterização de uma atividade como insalubre, propor uma alteração nesse entendimento, com o fim de ampliá-lo para qualquer situação em que ficar comprovado o prejuízo à saúde do trabalhador. Com base nos princípios da proteção e da dignidade da pessoa humana, busca-se demonstrar o quanto é prejudicial, não só ao empregador, mas também ao Estado e ao próprio empregador, o não reconhecimento da insalubridade em locais que ela está presente, unicamente em razão d ausência da regulação de certos agentes insalubres.
Introdução
Apesar de inúmeros avanços tecnológicos, certos ofícios continuam refletindo um enorme risco a saúde e vida do