Trabalhador de chinelos
[...] o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...].
Contudo, a concretização desses valores nem sempre ocorre de maneira efetiva, visto que, diversas vezes, são notáveis a discriminação e o preconceito direcionados a questões religiosas, étnicas, raciais, sexuais e sociais. Sobre essas últimas, apresentar-se-á um exemplo concreto, ocorrido no Paraná, que mostra o quão contraditórios podem ser os litígios encontrados no campo jurídico:
Em 2007,na cidade de Cascavel (PR), Joanir, trabalhador rural, procurara a defensoria pública, visto que não tinha condições de pagar um advogado, com a finalidade de exigir seus direitos perante a empresa Madeiras J. Bresolin Ltda. No dia agendado, o trabalhador, ao comparecer ao tribunal trajando chinelos, recebe a recusa de realização da audiência. O Juiz do trabalho Dr. Bento Luiz de Azambuja Moreira, alegando que o reclamante, Joanir Pereira, não trajava calçado compatível com a dignidade do Poder Judiciário, define a execução de uma nova audiência em data posterior.
Na data remarcada, o Juiz, após perceber a repercussão gerada por sua recusa, oferece de presente a Joanir um par de sapatos, como forma de amenizar o constrangimento sofrido pelo reclamante. Este, que desta vez se apresentou com calçados emprestados por seu sogro, não aceita o presente, afirmando ter sofrido nova humilhação. Em seguida, um novo processo é aberto pelo lavrador, dessa