Numa verdadeira Repblica, a qual o Brasil h de fundar, o nico tratamento formal possvel ser o de senhor, da nossa tradio popular. Em 13/6, um juiz do Paran desmarcou uma audincia porque um trabalhador rural compareceu ao frum de chinelos, conduta considerada incompatvel com a dignidade do Poder Judicirio. No muito antes, policiais do Distrito Federal fizeram requerimento para que fossem tratados por Excelncia, tal qual promotores e juzes. H alguns meses, foi noticiado que outro juiz, este do Rio de Janeiro, entrou com uma ao judicial para obrigar o porteiro de seu condomnio residencial a tratar-lhe por doutor. Tais fatos poderiam apenas soar como anedotas ridculas da necessidade humana de criar (e pertencer a) castas privilegiadas. No entanto, os palcios de mrmore e vidro da Justia, os altares erguidos nas salas de audincia para juzes e promotores e o tratamento Excelentssimo dispensado s altas autoridades so resqucios diretos da mal resolvida proclamao da Repblica brasileira, que manteve privilgios monrquicos aos detentores do poder. Com efeito, os nobres do Imprio compravam ttulos nobilirquicos a peso de ouro para que, na qualidade de bares e duques, pudessem se aproximar da majestade imperial e divina da famlia real. Com a extino da monarquia, a tradio foi mantida por lei, impondo-se diferenciado tratamento aos escolhidos, como se a respeitabilidade dos cargos pblicos pudesse, numa repblica, ser medida pela excelncia do pronome de tratamento. Os demais, que deveriam s ser cidados, mantiveram a nica qualidade que sempre lhes coube a de sditos (no poderia ser diferente, j que a proclamao no passou de um movimento da elite, sem nenhuma influncia ou participao popular). Por isso, muitas Excelncias exigem tratamento diferenciado tambm em sua vida privada, no estilo das famosas carteiradas, sempre precedidas da intimidatria pergunta Voc sabe com quem est falando. fato que a arrogncia humana no seduz apenas os mandarins estatais. A seleta casta universitria e