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A competição entre os entes estatais ocorre quando estados e municípios, deixando de lado a coesão nacional, lutam entre si na tentativa de trazerem para seus governos a maior parcela possível de recursos federais.
Também se faz presente a competição na atividade predatória dos governos subnacionais de transferirem para a União o pagamento de suas dívidas, situação essa já bastante amenizada com a edição da lei de responsabilidade fiscal, a LRF.
Essa lei, como seu nome sugere, procura limitar a discricionariedade doa administradores públicos, impondo limites ao endividamento e despesas com pessoal, por exemplo. Com isso, a LRF inibe a competição intergovernamental.
A cooperação, por sua vez, pode ser entendida como a situação ideal num federalismo, quando as entidades estatais discutem, debatem e chegam a soluções que atendam aos anseios de todos.
Inovação recente que estabelece a possibilidade de cooperação intergovernamental são os consórcios públicos. Instituídos pela lei 11.107/05, eles possibilitam a gestão associada de serviços públicos. Através desses consórcios, municípios de uma mesma região metropolitana, por exemplo, podem unir esforços, recursos e pessoal para prestar serviços às suas populações.
Outros instrumentos que buscam fortalecer o pacto federativo são os conselhos e comissões intergovernamentais. Compostos por representantes de todas as esferas governamentais, esses organismos, de que são exemplos o Sistema Único de Saúde-SUS- e o Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, procuram tomar decisões com a participação das pessoas estatais que têm interesse em suas áreas de atuação, fortalecendo assim o