ARTIGO Crescimento Urbano Desordenado
O Preâmbulo da nossa Constituição Federal já adverte ter sido esta legislação promulgada visando assegurar os direitos sociais e individuais do homem sob o prisma de uma harmonia social, no entanto, o crescimento urbano desordenado é fato real em quase todos os grandes centros urbanos, ou as denominadas cidades pólo.
O crescimento não traz somente benefícios a uma cidade (progresso, riqueza, etc.), traz no seu compasso conflitos sociais de grande monta, dentre eles, o conflito entre o direito de propriedade e o interesse público, aonde o primeiro é invocado por algumas empresas, entidades ou organizações que em função de sua atividade fim se instalam primeiramente em locais pouco povoados, e o último, reivindicado pelos que habitam o local posteriormente.
A questão é: quem deve amoldar-se à nova realidade causada pelo crescimento urbano desordenado? Aquele que chega primeiro a determinada localidade ou aqueles que se estabelecem depois?
Exemplos típicos desta problemática jurídica e social são os campos de futebol de subúrbios que resistem às paredes dos prédios cada vez mais próximas; as indústrias (dentre elas, as que produzem produto tóxico ou que para o seu funcionamento necessitam de maquinário barulhento, etc.); destaque-se na atualidade o caso do aeroporto de Congonhas/SP, onde recentemente ocorreu o maior acidente aéreo do país, devido à sua localização no centro urbano de São Paulo, sendo que quando foi construído, há mais de cinqüenta anos, a área era praticamente inabitada.
A idealização e instalação, inicialmente em locais pouco povoados, da iniciativa privada industrial e empresarial muitas das vezes se dá para que possam exercer suas atividades mais livremente e sem a sociedade, no que pertine ao campo residencial.
Aos órgãos públicos cabe a fiscalização do crescimento de modo a torná-lo ordenado, isto partindo da aprovação de um Plano Diretor consistente aonde o campo produtivo não venha a conflitar com o campo