TRAB ADM
A ação disciplinar é a ação corretiva realizada sobre o comportamento de pessoas. Seu propósito é diminuir a discrepância entre os resultado atuais e os resultados esperados. Pode ser positiva ou negativa. A Ação positiva toma a forma de encorajamento, recompensas, elogios, treinamento adicional ou orientação. A ação negativa inclui o uso de advertências, castigos, admoestações e até mesmo desligamentos da empresa.
A ação disciplinar deve possuir as seguintes características:
a. Deve ser esperada: a ação disciplinar deve ser previstas em regras e regulamento e previamente estabelecida.
b. Deve ser impessoal: a ação disciplinar não deve simplesmente buscar punir uma determinada pessoa ou grupos culpados, mas apenas corrigir a situação.
c. Deve ser imediata: a ação disciplinar deve ser aplicada tão logo seja detectado o desvio, para que o infrator associe claramente a sua aplicação com a discrepância que efetuou.
d. Deve ser consciente: as regras e os regulamentos devem ser feitos para todos.
e. Deve ser limitada ao propósito: após tomada a ação disciplinar, o gerente deve assumir a sua atitude normal em relação ao subordinado faltoso.
4. AÇÃO CORRETIVA
Consiste em corrigir o desempenho para adequá-lo ao padrão estabelecido, é a função básica do controle pela qual as providências são tomadas para eliminar as variâncias significativas entre o desempenho atual e o desempenho desejado. A ação corretiva incide geralmente sobre a própria tarefa ou operação, visa colocar as coisas em ordem.
Ação Corretiva: ação tomada para eliminar as causas de não-conformidades existentes ou situações indesejáveis de maneira a evitar reocorrência das mesmas.
AÇÃO CORRETIVA
Ação corretiva é uma atividade que possibilita determinar exatamente algum tipo de problema, seja ele em qualquer área, setor ou departamento de sua vida pessoal ou corporativa, tornando a sua resolução mais eficaz e direta, gerando desta forma mais economia para a empresa e menor