TOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
Os termos processuais representam a forma de documentação dos atos processuais.
2. CARACTERÍSTICAS DOS ATOS PROCESSUAIS São características dos atos processuais: a) publicidade – dispõe o art. 770 da CLT que os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social (segredo de justiça), e realizar-se-ão nos dias úteis, das 6 às 20 horas. A citação e a penhora podem ser realizadas em sábados, domingos ou feriados, e, ainda, fora do horário antes indicado, desde que com expressa autorização do juiz, consignada nos respectivos mandados (art. 172, §2º, do CPC).
b) documentação – podem ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo (art. 771 da CLT).
c) certificação – os atos, traduzidos em formas, são assinados pelas partes interessadas, e quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo na presença de duas testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído (art. 772 da CLT). Dispõe, ainda, o art. 773 da CLT que “Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos chefes de secretaria ou escrivães”. 3. PRAZOS Prazo é o tempo no qual deve ser praticado um determinado ato processual. Pode ser fixado