CITA O INTIMA O E NOTIFICA O
UNIESP
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CURSO DE DIREITO
ARTIGO
CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Juliana Antunes Pires
BIRIGUI – SP
2015
GRUPO EDUCACIONAL
UNIESP
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CURSO DE DIREITO
ARTIGO
CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Projeto de pesquisa apresentado na disciplina de Direito Processual Penal, 6º termo do Curso de Direito, Matutino, UNIESP, como requisito parcial para obtenção da avaliação do semestre sob a orientação do Professor Dr. Éder Garcia.
BIRIGUI – SP
2015FICHA DE AVALIAÇÃO
Juliana Antunes Pires
“Citação, Intimação e Notificação”
Prof.Dr. Éder Garcia
União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo
RESUMO
Citação é o ato processual de chamamento do réu à juízo, para defender-se pessoalmente e por intermédio de advogado, cientificando-o da imputação criminal que lhe é feita.
Citação por mandado ou pessoal é a forma usual de citação, realizada por oficial de justiça, que dá ciência diretamente à pessoa do acusado.
Citação por hora certa é a forma de citação utilizada aos réus que se ocultam, devendo haver certidão do oficial de justiça nesse sentido e a intimação familiar ou vizinho dando ciência de que haverá retorno do meirinho para encontrar o acusado em dia e hora previamente designados. Se o réu não estiver presente, lavra-se certidão, deixa-se a contrafé e depois se envia uma correspondência ao interessado, dando-o por citado.
Citação por edital e a forma ficta de citação, voltada ao acusado não localizado, por qualquer razão, que se faz publicando na imprensa ou no átrio do fórum.
Citação por precatória é a forma de citação pessoal, embora seja dirigida de um juiz a outro, justamente pelo fato de estar o réu em Comarca diversa daquela que tramita o processo criminal.
Citação por rogatória é a forma de citação pessoal, envolvendo pedido de juiz brasileiro a juiz estrangeiro, cujo