O ACESSO JUSTI A CONFERIDO PELA CONSTITUI O DE 1988 A Responsabilidade Das Partes Para A Celeridade E Efetividade Da Presta O Jurisdicional
Cecília Teresa de Menezes Oliveira1
RESUMO
O trabalho demonstra que o acesso à Justiça promovido pela Constituição Federal de 1988 e relembrado pela Reforma do Poder Judiciário de 2004 sugeriu aos juízos que repensassem a abordagem do processo civil brasileiro. A nova sociedade brasileira quer qualidade no acesso e não o simples acesso. O real significado de acesso à Justiça inclui o vetor qualidade na prestação jurisdicional. O jurisdicionado merece ver sua pretensão analisada em razoável prazo e de forma efetiva, caso cumpra suas responsabilidades processuais. O contraditório e a ampla defesa bem exercida, ou seja, em atenção aos princípios da impugnação específica e da eventualidade, externam o interesse ativo do demandado na efetividade de seu acesso à Justiça também tutelado. A redemocratização favorece as partes, que devem agir de forma diligente na apresentação da petição inicial, na contestação (cuidados com a revelia) e na instrução probatória. Conclui-se que acelerar a fila de processos distribuídos aos juízos é atitude que complementa o verdadeiro acesso à Justiça.
ABSTRACT
The work demonstrates that access to justice promoted by the Federal Constitution of 1988 and remembered for Reform of the Judiciary 2004 suggested that the judgments rethink the approach of the Brazilian civil procedure. The new Brazilian society wants quality access and non simple access. The real meaning of access to justice includes the vector quality in adjudication. The pupil deserves to see his claim analyzed in reasonable time and in an effective, if it meets their procedural responsibilities. The contradictory and full defense performed well, in regard to the principles of specific and challenging event, externalize the active interest of the defendant in the effectiveness of their access to justice also tutored. The