tortura - lei 9455/97
Art 1º da lei 9455/97
_ constranger alguém mediante emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental ( sujeito ativo ou passivo ) tem que ser certo ou determinado pessoa.
_ Não se refere a crime próprio, na tortura que se caracteriza pelo artigo 1º, como sujeito ativo tem se qualquer pessoa, e como sujeito passivo também tem qualquer pessoa,
OBS: Quando se tem como sujeito ativo e passivo a mesma pessoa, estamos diante de um crime comum. – a um artigo que diz ser também crime bi próprio.
_ crime BI PROPRIO = Tanto o agente ativo, quanto o agente passivo:
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_ Depois da segunda grande guerra, os tratados internacionais fundamental importância, teve a comunidade instituído tratados e convenções que versão sobre tortura, a constituição federal 88, diz que ninguém será submetido a tratamento desumano ou a tortura, é de caráter absoluto, ate o direito a vida é negociável, a constituição federal só permite pena de morte, no cód penal militar e proc penal militar, mediante fuzilamento.
_ Todos os demais paises dizem que tortura é crime próprio, por isso é dito que o Brasil tem uma lei (jabuticaba ), porque jabuticaba só da no Brasil.
_ Só o Brasil entende que crime de tortura pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo que a comunidade internacional diz que crime de tortura se pratica por agente publico.
_ Conceito:
_ Tortura é a imposição de dor física ou psicológica apenas por prazer, crueldade. Como pode ser entendida também como uma forma de intimidação, ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação importante.
_ A tortura também está incursa no Artigo 2º I e II da lei de crimes Hediondos da qual acresceu-se ser a tortura vedada a concessão de indulto. (observação Tortura é delito grave, mas não é crime hediondo). É delito equiparado a crime hediondo
_ A tortura Acontece quando é racial e religiosa, não quando há Discriminação Racial psicológica, discriminação pessoal, discriminação