Trabalho de Tortura
Introdução
A prática da tortura, constitui-se em algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito, principalmente pelas instituições encarregadas da repressão penal, além de configurar uma verdadeira contradição interna do sistema, pois órgãos encarregados do cumprimento das leis não poderiam agir de forma ilícita.
Breves relatos históricos
A história do Direito Penal nos mostra que desde a origem dos tempos existem e foram usadas várias formas de tortura para finalidades diversas, mas os métodos quase sempre são os mesmos. Neste diapasão, podemos dizer que na maioria dos casos a finalidade da tortura era de adquirir a confissão de determinado delito imputado àquela pessoa. A tortura não foi sempre objeto de repúdio na sociedade, sem Necessidade de remontar a épocas muito distantes, podem ser constatados exemplos da tortura como meio ilegal de prova, visando a busca da verdade no processo ou então como espécie de pena cruel imposta para determinados crimes. Todavia, nem sempre ocorria por este motivo, em outras vezes não se tinha este caráter, já que buscava através deste meio uma maneira de agravar o sofrimento do condenado. Enfim, de uma forma ou de outra a tortura sempre teve seu espaço no contexto histórico mundial, seja por tradição de alguns povos; seja por motivos religiosos a exemplo da “inquisição”; seja por imposição do regime político adotado, nos casos do nazismo, ditadura militar, entre outras.
O fato é que seja qual for o motivo que leva determinada pessoa a usar este tratamento desumano e degradante, é sem dúvida lamentável, eis que a covardia de tal conduta é tamanha, que remete o torturado a atender a vontade implícita no íntimo do torturante, confessando qualquer que seja o crime, mesmo que inexistente, com o único intuito de cessar o sofrimento empreendido. Neste sentido, já dizia Beccaria em sua obra “Dos Delitos e das Penas”: “O inocente gritará, então, que é culpado, para que