Tombamento
CURSO DE DIREITO
Tombamento
Direito administrativo II
Loreci Rosa
Luís Fernando de Jesus
Adriana Klein
Angela
Professor: Ana Paula
Gravataí/RS
2011
HISTÓRICO
O primeiro órgão voltado para a defesa do patrimônio histórico estadual, a Divisão de Cultura do estado, foi criada em 1954, dentre cujas funções estava prevista a preservação da arquitetura notável e do folclore.
No ano de 1964 foi criada a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS, como um departamento da Divisão de Cultura, que de 1979 em diante passou a se denominar Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, nome que voltaria a ser mudado em 1990, quando as coordenadorias, através da Portaria nº 11/90, passaram a constituir Institutos, designação que perdura até hoje.
O primeiro tombamento realizado foi a Ponte 25 de Julho, na cidade de São Leopoldo, em 1980. Em 2007 o Instituto já tem 97 bens tombados em todo o estado.
INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA
É o ato do poder público que compulsoriamente itera ou restringem direitos dominais privados ou sujeita o uso de bens particulares a uma determinação de interesse público.
Os fundamentos da intervenção na propriedade privada se baseiam na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social previstos em lei federal.
Há seis formas de intervenção na propriedade privada:
1. Desapropriação
2. Servidão administrativa
3. Requisição
4. Ocupação temporária
5. Limitação administrativa
6. Tombamento
TOMBAMENTO
É um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso, fora a preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, cientifico e de coisas ou locais que devem ser preservados.
Tombar: Significa registrar, inscrever nos arquivos da administração pública. Embora a propriedade tombada permaneça com o seu proprietário não poderá ser demolida ou modificada,