Adoção
Este presente trabalho buscará tratar sobre a adoção em perspectiva civil e constitucional, traçando seus pontos de maior interesse, desde sua visão histórica até temas modernos como a adoção pelo par homoafetivo. Veremos no transcorrer de toda a dissertação que a essência verdadeira da adoção deverá estar assentada na ideia de se oportunizar a uma pessoa a inserção em um núcleo familiar, com a sua integração efetiva e plena, de modo a assegurar a sua dignidade, atendendo às suas necessidades de desenvolvimento da personalidade, inclusive pelo prisma psíquico, educacional e afetivo. Desaparecendo a ideia arcaica da adoção como um “remédio” destinado a dar um filho para quem, biologicamente, não conseguiu procriar. Veremos que a adoção deverá ser lastreada e baseada no afeto no amor e na dignidade, inserindo propriamente o adotando em um verdadeiro núcleo familiar. Este filho, não poderá sofrer nenhum tipo de discriminação em relação aos demais e como o próprio texto Magno, este passou a ser sujeito de direitos, aliás, de todos os direitos reconhecidos ao filho biológico. Deve ser segundo Paulo Lôbo, uma “construção cultural, fortificada na convivência, no entrelaçamento dos afetos, pouco importando sua origem”. A partir dessas perspectivas constitucionais, a adoção ganhou novos contornos protecionistas, que buscaremos fundamentar.
ADOÇÃO
VISÃO HISTÓRICA
O Estudo Histórico da adoção sucintamente deve ser analisado como presente na índia, passando juntamente com as crenças religiosas, aos Egipios, Persas, Hebreus, e posteriormente aos Gregos e Romanos. As crenças primitivas empunhavam a necessidade da existência de um filho, a fim de impedir a extinção do culto doméstico, considerado a base da família.
Na idade moderna, sob as fortíssimas influencias da revolução Francesa, que revolucionou o mundo não só no direito, como na história, nas artes, nas lutas, o instituto da adoção volta à baila, sendo posteriormente