titulos empresarial
Fazzio Junior (2007, p. 317) afirma que o crédito tem sua base na confiança (boa-fé que será realizado o pagamento) e no prazo (dilação temporal para o desembolso do dinheiro); portanto, é o direito a uma prestação futura. Coelho (2011, p. 265), afirma: Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que representam. Portanto, para Coelho (2011, p. 266), os títulos de créditos podem ter natureza cambial ou extracambial. Quem os tem, tem direitos de conteúdo operacional: uma negociação mais facilitada do crédito (negociabilidade) e uma cobrança judicial desse crédito mais eficiente e célere (executividade).
Sobre a negocialidade, Requião (2003, p. 358) afirma que: “A