Direito empresarial títulos
Aluno:
03DIR04N1
Nota
DIREITO EMPRESARIAL 11
Exercícios
PITAGORAS
FACULDADE
Professor: Pedro Secundo Data:
Questões:
1) Qual a principal diferença entre uma Nota Promissória e uma Letra de Câmbio?
A letra de câmbio e a nota promissória, são espécies de Títulos de Crédito. A principal diferença entre as duas: Nota promissória é uma promessa de pagamento, enquanto a letra de câmbio é uma ordem de pagamento a uma determinada pessoa, para que esta pague a importância consignada a outrem.
2) Se faltar, na Nota Promissória e na Letra de Câmbio, o requisito "época do pagamento", o que ocorre?
Nota promissória: Pagável à vista.
Letra de câmbio: Vencimento à vista.
3) Quais os prazos prescricionais para o manejo da ação de execução contra os obrigados em uma Nota
Promissória?
O prazo para protestar uma letra de câmbio, nota promissória e o cheque tem início no primeiro dia útil que se seguir ao do vencimento ou apresentação, ou, no caso da letra, da recusa do aceite.
O PRAZO PRESCRICIONAL DE UMA NOTA PROMISSÓRIA É DE 03 ANOS APÓS O VENCIMENTO PARA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEU AVALISTA.
01 ANO A CONTAR DO PROTESTO CONTRA ENDOSSANTES E SEUS AVALISTAS.
4) Em que prazo o coobrigado que pagou uma nota promissória deve manifestar a ação de regresso?
Endossante contra outro endossante ou do Endossante contra o Sacador:
O prazo será de 06 meses contados da data em que pagou, com o direito de regresso. 5) Quais os prazos para apresentação do cheque ao sacado para pagamento?
1. PAGÁVEL NA MESMA PRAÇA DE EMISSÃO: 30 DIAS
2. PAGÁVEL EM OUTRA PRAÇA: 60 DIAS
6) Porque a duplicata é considerada um título causal?
É necessária a emissão de nota fiscal de compra e venda mercantil ou prestação de