Titulos de Credito
Título de credito é um documento que pode ser emitido sob a forma de cártula que confere ao seu portador legitimado o valor literal e autônomo nele mencionado. Segundo Vivante títulos de crédito são: "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado". Além disso trata-se de documento que indica a promessa futura de pagamento que deve ser feita pelo devedor, em pagamento da prestação atual, feita ao credor.
Como dito anteriormente está intrínseco a natureza dos títulos de crédito a confiança que se faz extremamente necessária para promover e facilitar o processo de circulação de riquezas, questão fundamental e base de estudo para o Direito do Empresarial, no entanto esta fidúcia atinente aos títulos de crédito não diz respeito as pessoas vinculadas ao documento mas sim ao próprio documento, mostrando assim a autonomia da qual gozam os títulos de crédito, sendo assim essa segurança conferida aos títulos mostra-se de vital importância para um mundo altamente globalizado na qual a relação entre as pessoas mostram-se cada vez mais difíceis.
Os títulos orientam-se sob 3 princípios os quais são: o princípio da cartularidade, da literalidade e da autonomia, os quais serão abordados a seguir:
1º Princípio da Cartularidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação.
2º Princípio da Literalidade: Através deste princípio, podemos determinar que, apenas os atos e valores mencionados no documento é que gerarão efeitos jurídicos e mercantis.
3º Princípio da Autonomia: Determina que as obrigações assumidas por meio do mesmo título são autônomas, quer dizer que, quando o devedor emite o título de crédito ao credor, este último pode transferi-lo, endossando-o a um terceiro, sendo este princípio que garante o recebimento deste terceiro em face do emitente do título,