Trabalho de Const Terras Ocupadas Pelos ndios
Conceito:
De acordo com os termos do art. 231 da Constituição Federal de 1988, nos seus 6 primeiros parágrafos, são características necessárias das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, às terras que:
- Sejam habitadas em caráter permanente: Ou seja, a população indígena deve se instalar somente ali, não sendo atribuído o caráter nômade a tribo.
- Sejam Usadas para atividades produtivas dos índios: Os índios devem ter alternativa de ao menos sobreviver da terra em que vivem, sem nenhuma interferência do Estado.
- Sejam Imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar: As terras indígenas são preservadas principalmente por esse motivo, para que os índios não percam o ambiente cultural do qual sua cultura exige, para que não percam sua naturalidade geográfica e ambiental.
- Necessárias à reprodução física e cultural dos índios, segundo seus usos, costumes e tradições: A população indígena deve ser livre para reprodução de sua cultura e de sua população, desde que seja de acordo com seus costumes e tradições.
Nulidades e Extinção dos Atos que Atentem Contra as “Terras Tradicionalmente Ocupadas Pelos Índios”.
O § 6° do artigo anteriormente citado, que é o 231, em seu § 6° especifica os atos que são Nulos e Extintos quando se referirem as terras dos índios, é