Titulos de credito
Crédito e Recuperação
O crédito vem da palavra “credere”, que nada mais é do que a falta do dinheiro no presente e que fornece um prazo temporal para que o pagamento seja efetuado. Para que o crédito seja fornecido é necessário que haja o cumprimento de algumas bases que são técnicas. Quando falamos de crédito, existe uma confiança, uma fidúcia, na capacidade de pagamento daquele que solicita o crédito.
No tempo, com um prazo, esse pagamento deverá ser efetuado. Essa capacidade de pagamento seria uma base técnica. Os juros são colocados em uma relação de crédito devido a certeza ou incerteza de pagamento. As taxas de juros variam de acordo com a capacidade de pagamento de cada pessoa. Aqueles que tem capacidade de pagamento maior, devido ao patrimônio, irão possuir outro tipo de tratamento e uma taxa de juros menor, pois o que se espera dessas pessoas é que haja o pagamento.
Sendo assim, aqueles que não possuem tanta capacidade de pagamento, possuem uma taxa de juros maior, pois pode ser que eles não paguem. O crédito é utilizado, pois não temos o dinheiro no momento ou então a pessoa não está disposta a gastar esse dinheiro no momento presente. Títulos de crédito são documentos, pois possuem uma base física.
Título é um documento chamado de cártula, da onde deriva o princípio da cartularidade. Todos aqueles que se encontram em uma relação de crédito, deve ter uma assinatura. Esse princípio da cartularidade diz que somente do que constar do título, poderá ser exigido. Não se pode exigir algo que está fora da cártula. Deve estar assinado, sacramentado. Sempre que falamos de vinculação estamos fazendo relação a assinatura.
Irá depender aonde essa assinatura está no titulo para determinar quem você é. Os títulos de credito são títulos executivos extrajudiciais, ou seja, eu não preciso ter um processo de conhecimento, pois se começa direto do processo de execução. Aquele que assina está submetido a uma execução efetiva. “Não pagou, será