Titulos de credito
Endosso: ato cambial que se opera a transf. De 1 Tit. Aval: é uma Garantia de Pgto, pela qual o avalista se compromete perante ao credor pelo débito assumido pelo devedor. Garantia de obrigação solidária
Fiança: é uma espécie de garantia pela qual o fiador assume a respons.do crédito do afiançado perante o credor Garantia de obrigação subsidiária.
Tradição: é a entrega do bem ao comprador.
CH: ordem de pgto á vista emitida contra BC, mediante fundos disponíveis do emitente. Rel. Jurídica: Emit/Sacador( da a ordem de pgto) Sacado/BC( é aquele contra quem á ordem é dirigida) Tomador/Portador( é o titular do crédito) CH VISADO: qdo o sacado a pedido do emit lç assinat no verso do ch decl. A sufic. De fundos. CH ADM: é 1 tit cred emitido pelo sacado p/liq em uma d suas propr.ag. CH Cruzado: é uma segurança Cruzado Geral( emit ñ identif.estabel.BC, ñ pode retirar, só depositar) Cruzado Especial( Emitente Identif. O nome do BC entre os 2 traços obrigando portador ir no BC indic.p/receber.) Prazo: mesma Praça 30D, Prç Dif. 60D. Sustaç do CH: ato pelo qual o emitente revoga ordem pgto imped sua Liquid. Protesto do CH: Obriga o pagador a pgr o TIT até 6M p/protestar. CH Pre-Datado: Para ser apresent. Em data futura( sem efeitos Legais)
N Promissória: promessa direta de pgto dada pelo dev. Em favor do cred. Emit/Sacador: a pgr Benefic/Tomador: Direito recbr. Req: á Vista, Dia Certo, Tmpo certo da data. Denom NP, Promessa de Pgr uma Qtia, época Pgto, Indic. Do Lugar do Pgto, o nome da Pessoa a quem Pgr, indic. Da data e lugar, Assinat. Prescriçao: Perda direito de ação(3 A) a contar do Vcto.
Letra Camb.: ordem de pgto á