Titulos De Credito
CARGA HORÁRIA: 40 horas-aula.
PROFESSOR: ANDRÉA AMARAL
TÍTULOS DE CRÉDITO E ESPÉCIE – TÍTULOS PRÓPRIOS OU TÍPICOS
Dentre os principais títulos de crédito previstos na legislação, temos 4 (quatro) em destaque, pois possuem lei específica, são eles: (i) Letra de Câmbio; (ii) Nota Promissória; (iii)
Cheque e a (iv) Duplicada
2. LETRA DE CÂMBIO
2.1 Importância da L.C. Origem histórica.
2.2 Noção geral. Conceito.
2.3 Legislação aplicável.
2.4 Requisitos.
2.5 Endosso.
2.6 Aceite.
2.7 Aval.
2.8 Vencimento e Pagamento.
2.9 Protesto.
Conceito
Segundo André Luiz Ramos, a Letra de Câmbio seria o título de crédito de origem mais antiga, com origem no período Italiano da evolução do Direito Cambiário, situado na Idade Média, com a descentralização do Poder Político que favoreceu o surgimento dos “Burgos” com relativa autonomia e que, inclusive, possuíam moeda própria, o que exigiu o desenvolvimento das operações de câmbio, já que as moedas em cada cidade eram diferentes.
Quando determinado comerciante acumulava soma de riqueza em determinada cidade em moeda local, ao chegar na outra localidade a moeda era diferente, assim, antes de deixar a cidade trocava todo o seu dinheiro com um banqueiro que lhe entregava uma carta (littera cambii) ordenando que outro banqueiro pagasse a quantia nela fixada ao seu portador.
LETRA DE CÂMBIO – é mais utilizado nos estudos para explicar os institutos dos Títulos de Crédito, pois seria o mais completo.
Entende-se por Letra de Câmbio uma ordem dada (ordem de pagamento), por escrito, a uma pessoa, para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em dinheiro. A letra de câmbio é um título de crédito, dotado de literalidade e de autonomia das obrigações. Desempenha importantíssima função econômica pela ampla utilização do crédito que proporciona.
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- Diplomas legais que regulam a Letra de Câmbio, vigentes no Brasil:
*Decreto 2.044/1908 nas partes não derrogadas;
*Decreto