Titulos de credito
Ricardo Emilio Zart.
Entrega do Tae para o dia 16/12/2014.
Direito Comercial X Direito empresarial
Teoria dos atos do comercio Teoria da empresa
Francesa Italiana
Circulação de bens Circulação profissional de bens e serviços, Art. 966 CC
Código comercial 1850. Codificação do direito privado.
Direito das obrigações X Direito Reais
Obrigações pessoais entre pessoas. Vinculação de uma pessoa a uma coisa.
Direito das obrigações
-pluralidade de sujeitos.
Prestação economicamente verificável
Art. 104 CC.
-agente capaz
-objeto licito e possível , determinado ou
Determinável
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
Modalidade:
a) Obrigação de dar:
- coisa certa
- coisa indeterminada ou incerta
-restituir
b) Obrigação de fazer
- personalíssima
- geral
c) Obrigação de não fazer
d) Obrigações alternativas
e) Obrigações divisíveis ou indivisíveis.
f) Obrigação solidaria e subsidiaria.
Solidariedade
Subsidiária
Principal
Acessória
Cada um responde pelo todo
Beneficio de ordem
Ex: aval
Ex. Fiança.
10/12/2014
Títulos de credito
- Conceito: são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam.
- Para o autor vivante: é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
Princípios dos títulos de credito
a) Cartularidade: (cártula = documento)
- Para o credor de um titulo de credito exercer o direito nele representado é indispensável que se encontre na posse do titulo.
- Exceções: duplicata e e-commerce. Sem titulo, não tem cartularidade.
b) Literalidade: não terão eficácia para as relações jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos não instrumentalizados no titulo.
c) Autonomia: as obrigações representadas por um mesmo titulo são