Titulos de credito
2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?
RESPOSTA – sim e’ possível. Nota Promissória – Legislação Lei N° 9.492 / 1997
Art. 21. - O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
QUESTÃO OBJETIVA
O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:
A) ao seu não pagamento
B) à declaração de falência do credor
C) ao seu extravio, de forma a viabilizar a emissão da segunda via
D) à morte do devedor, de forma a torná-lo exigível junto ao espólio
RESPOSTA - Letra “a”. AULA 10
CASO CONCRETO:
Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição.
A lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescreve em 3 anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, levando em consideração que nota promissória emitida sem data de vencimento é considerada à vista e o seu vencimento na data de sua apresentação(art.76 da Lei Uniforme), ainda não ocorreu a prescrição.
QUESTÃO OBJETIVA:
Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem aceite
A) Cheque e Nota de Crédito Comercial.
B) Cheque e Nota Promissória
C) Duplicata e Letra de Câmbio