titulos de credito
Curitiba 2012
Introdução
O presente trabalho, trás como objetivo, esclarecer o que são os títulos de crédito, e quais são. Entendemos que títulos de Crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, se distinguem dela na exata medida em que representam. O título de crédito, é documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei (art. 887 CCB/2002). (BARBOSA, 2009) Existem vários tipos de títulos de crédito, cada qual com sua regra, e exceção, todos dão direito ao crédito, e são documentos importantes, os títulos de crédito foram criados, para a melhorar a circulação entre diversos títulos, facilitando a circulação dos respectivos valores.
Títulos de Crédito Título de crédito é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação. Os títulos de crédito facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores, além de propiciar segurança circulação de valores. Tem como requisitos para os títulos de credito: Certeza, Liquidez e Exigibilidade.
Princípios fundamentais dos títulos de credito:
Literalidade: o título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Ou seja, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita‐se ao que nele estiver formalmente escrito.
Autonomia: o título é documento autônomo, isto é, independente de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação.
Cartularidade: o título se exterioriza