Titulos de credito nota promissoria
Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho
Advogado nos auditórios do então Distrito Federal; membro e bibliotecário do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros; membro e diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro; professor catedrático e vice-diretor da Escola Superior de Comércio do Rio de Janeiro; Presidente da Sociedade Brasileira de Criminologia; membro da Academia Fluminense de Letras; Juiz de Direito – Presidente do Tribunal do Júri da antiga Capital Federal; Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal: eis as principais atividades profissionais exercidas por Antonio Eugenio Magarinos Torres, autor da clássica obra intitulada “Nota Promissória”, nos seus quase cinqüenta anos de vida.
Não se alçou ele somente à condição de um dos maiores juristas do País no campo do direito cambial. A presidência do Tribunal Popular, durante nove anos, distinguiu-o como Magistrado justo, reto e bondoso e também como ardoroso defensor daquela instituição, por cuja autoridade e sobrevivência lutou bravamente. São desse tempo os vários trabalhos jurídicos elaborados na área do Direito Penal, de que é exemplo o seu grandioso “Processo Penal do Júri no Brasil”, tudo resultado da extrema dedicação ao estudo, desde jovem, da cultura invejável e da capacidade ímpar de trabalho, qualidades estas proclamadas, alto e bom som, por Carlos Sussekind de Mendonça na homenagem póstuma que lhe prestou a Sociedade Brasileira de Criminologia.
O direito cambial – sabe-se – está sempre em evolução. A nota promissória, instrumento de crédito simples e ágil, despontou desde logo como de uso mais corrente que a letra de câmbio. Estabelecidos à época os seus contornos jurídicos pelo Decreto nº 2.044, de 31.12.1908, não perdeu ela a utilidade nos dias de hoje: é ainda a ferramenta que facilita as transações bancárias, assim como as que realizam freqüentemente os particulares, como são os casos dos contratos de mútuo e de venda à prestação. É certo que, nos