Titulos de Credito na Contemporaneidade
O processo de informatização e os inúmeros meios digitais disponibilizados (e em frequente aperfeiçoamento) facilitam e contribuem de forma indiscutível a circulação de riquezas, através da celeridade das negociações, o compartilhamento de informações, a segurança (assinatura digital) de modo a fomentar a globalização dos mercados.
Os Títulos de Crédito assumem um papel fundamental na economia e obviamente não estariam (e nem poderiam) fora deste processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento sob pena de não serem contemplados com as vantagens oferecidas por todo o processo de informatização ao qual toda a sociedade está inserida e é, inquestionavelmente, beneficiada.
A digitalização dos títulos de credito e de seu sistema de circulação acarreta, por óbvio, na desmaterialização do título, visto que a agilidade, cada vez mais importante, permite a transmissão do crédito de maneira mais eficiente.
Desta forma, os títulos de crédito eletrônicos constituem, portanto, uma adaptação da disciplina clássica aos novos tempos, ou seja, a confirmação da adaptabilidade do Direito Comercial às necessidades e à realidade atual permitindo a circulação do crédito de maneira rápida e segura, sem a necessidade de transmissão física da cártula.
Todo este processo ainda encontra obstáculos em nosso ordenamento sendo de fundamental importância, embora os avanços tecnológicos venham criando novas realidades contratuais envolvendo o comércio eletrônico, o direito cambial baseado na cártula ainda continua mantendo a sua importância para o desenvolvimento e segurança das relações jurídicas.
Sobreleva enfatizar que os operadores do direito, assim como toda a sociedade, devem participem deste processo evolutivo contribuindo para que adequações sejam promovidas de forma a fomentar o desenvolvimento